Função e Definição

por Interlegis — publicado 10/10/2016 10h20, última modificação 23/10/2023 10h26
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona.

Função


    A Câmara Municipal é órgão legislativo e fiscalizador do Município e é composta por Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente.

  Tem a responsabilidade de discutir, elaborar e apreciar as leis que regem a vida em sociedade, é de competência da Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar à legislação federal e estadual e fiscalizar, mediante a função de controle externo, as contas e a gestão do município.

   Além destas ainda possui a função administrativa que é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.



COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA SEGUNDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CÁCERES


Seção IV

Da Competência da Mesa Diretora da Câmara

Art. 22. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições legais, compete (Emenda nº 10 de 03/12/2003);

I – propor Projetos de Resolução que criem ou extinguem cargos da estrutura funcional da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos (Emenda nº 11 de 07/03/2005);

II – elaborar e expedir mediante ato próprio à discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como solicitar ao Executivo as suas alterações, quando necessárias (Emenda nº 10 de 03/12/2003);

III - contratar pessoal, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente comprovado (Emenda nº 10 de 03/12/2003);

IV - representar junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna do município (Emenda nº 10 de 03/12/2003);

V – solicitar junto ao Executivo a suplementação das dotações orçamentárias, observado o limite previsto na Lei Orçamentária Anual (Emenda nº 10 de 03/12/2003);

VI - suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o Saldo de Caixa existente na Câmara, ao final do exercício;

VIII - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

IX - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar servidor em disponibilidade, exonerar, demitir e punir servidores públicos da Câmara, nos termos da lei (Emenda nº 10 de 03/12/2003); 

X - convocar assessores diretos da Administração por proposta de Vereador, aprovada pelo Plenário para prestarem informações de interesse público, sobre assunto previamente determinado, importando em crime contra a Administração, o não comparecimento dos mesmos, sem motivo justificado (Emenda nº 10 de 03/12/2003).


OBS.: Outras competências específicas da Mesa Diretora também estão relacionadas no Reimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres em seu Capítulo II.


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