Câmara convoca extraordinária para votar projeto sobre ocupação do espaço público de Cáceres

por Marcio Camilo da Cruz publicado 22/12/2022 11h38, última modificação 22/12/2022 11h38

A Câmara de Cáceres terá sessão extraordinária, nesta sexta-feira (23.12), às 9h, para votar o Projeto de Lei Complementar 028/22, que dispõe sobre a taxa de autorização de ocupação do espaço público e a taxa de licença para abate de animais. A sessão poderá ser acompanhada no plenário da Casa de Leis, que fica na Rua Coronel José Dúlce, esquina com a General Osório, no Centro Histórico de Cáceres; ou de maneira virtual, através do Youtube

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhado para apreciação do parlamento cacerense. No texto, são estabelecidas as regras de espaçamento que os donos de estabelecimentos comerciais precisam cumprir, na hora de colocarem cadeiras em frente aos seus imóveis, para não atrapalhar as pessoas que transitam pelas calçadas.

Além de cadeiras, as regras valem para outros tipos de mobiliários, como engradados e caixas de bebidas, churrasqueiras, placas e qualquer outro bem ou objeto que possa interferir na circulação de pessoas e veículos. 

O projeto estabelece que, com a devida autorização e pagamento de taxa à prefeitura de Cáceres, será permitida a colocação de mobiliário em frente aos estabelecimentos (lanchonetes, sorveterias, bares, cafés, restaurantes e similares), isso, desde que se respeite uma faixa de largura mínima de um metro e cinquenta destinada ao trânsito dos pedestres. Se  não houver espaço para esse limite, fica proibida a colocação de mesas e  cadeiras ou qualquer outro tipo de mobiliário.

O projeto prevê multa de até 50 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs), o equivalente a mais de R$ 2 mil, para quem não cumprir as regras. Cada UFIC está avaliada em R$ R$ 42,74, de acordo com o Código Tributário do município. 

Pelas regras que estão sendo discutidas, a autorização de ocupação de uso do solo terá o prazo de 12 meses, sendo renovada automaticamente, se o pagamento das taxas estiver em dia. O valor da taxa será calculado pela seguinte fórmula: metro quadrado do estabelecimento, multiplicado pelo índice de 0,16 da UFIC (m² x índice=valor). 

Com relação ao abate de animais, o projeto prevê reajustes no cálculo da taxa de licença para esse tipo de serviço. Nisso, ficam isentos de taxação os abates de aves e peixes, por exemplo. 

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

CONFIRA NA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NA ÍNTEGRA

 

Por Marcio Camilo
Imprensa Câmara de Cáceres