Câmara divulga questionário de Pesquisa de Satisfação dos usuários do serviço público

por Marcio Camilo da Cruz publicado 24/03/2025 12h33, última modificação 24/03/2025 12h33

Como você avalia a prestação de serviços da Câmara de Cáceres? É o que a Ouvidoria do órgão busca saber dos cidadãos por meio do link da Pesquisa de Satisfação, que se encontra disponível no portal da casa de leis (www.caceres.mt.leg.br). 

A pesquisa é uma maneira de saber como a população avalia e tem usado os serviços da Câmara e se ela está satisfeita com o trabalho que vem sendo oferecido. 

Com esses dados em mãos, a Câmara terá condição de fazer uma análise mais aprofundada sobre os serviços que precisam ser aprimorados, com objetivo de oferecer o melhor atendimento possível aos cidadãos e cidadãs cacerenses. É o que reforça a diretora geral da casa de leis, Ana Souza.

 "A opinião dos usuários é essencial para que possamos melhorar continuamente o atendimento e os serviços oferecidos. Com este retorno da população, a Câmara poderá buscar ações mais eficazes para atender às demandas dos munícipes da melhor forma possível", enfatiza.

Ela acrescenta ainda que a Pesquisa de Satisfação é "uma grande oportunidade de aproximar ainda mais o Poder Legislativo da sociedade, garantindo que suas necessidades sejam ouvidas e atendidas com qualidade e eficiência".

ACESSÍVEL E RÁPIDA

A pesquisa é acessível, simples e intuitiva. Com apenas alguns cliques, a pessoa ajuda a Câmara melhorar sua prestação de serviços. Algumas das perguntas são: "Quando você procurou atendimento da Câmara pela última vez?"; "Qual serviço procurado?"; e "Como você avalia a qualidade do serviço prestado?". 

No final do questionário consta  um campo em que a pessoa pode deixar um comentário para registrar outras observações que considerar pertinente. 

O documento pode ser acesso através do link: https://www.caceres.mt.leg.br/links-uteis/pesquisa-de-satisfacao

Pesquisa satisfação usuário da Câmara

QUESTÕES LEGAIS

A Pesquisa de Satisfação atende aos preceitos do artigo 23 da Lei 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 


Por Marcio Camilo
Sec. Imprensa - CMC