Câmara revoga lei que impedia contração de profissionais na gestão municipal por 2 anos

por Marcio Camilo da Cruz publicado 13/11/2023 13h51, última modificação 13/11/2023 13h51

A Câmara de Cáceres aprovou o Projeto de Lei 093/23, que revogou a Lei 3.144/23, que impedia por dois anos a contratação temporária de profissionais para trabalhar na gestão municipal. A medida - aprovada por unanimidade - foi votada na manhã desta segunda-feira (13/11), durante sessão ordinária da Casa de Leis. 

A revogação foi muito comemorada pelos profissionais da educação - uma das classes mais afetadas pela lei 3.144/23. Nesta segunda, eles estiveram presentes no plenário da Câmara para acompanhar o desfecho da votação, que foi resultado de muita mobilização da categoria nos últimos meses. 

Na avaliação da presidente da Associação Municipal dos Profissionais de Educação (Ampec), Geni Lemes, a Câmara agiu corretamente ao revogar a lei, pois, conforme ela,  a medida prejudicava muito os profissionais da educação. 

Ela também destacou o caráter democrático do Legislativo, que sempre buscou dialogar com a categoria. "Nunca tivemos as portas fechadas aqui [Câmara Municipal]", disse. 

Já os vereadores e vereadoras parabenizaram a união, mobilização e luta das professoras e professores.

O presidente da Casa de Leis, vereador Luiz Landim (PV), pontuou que o Executivo teve a sensibilidade de reconhecer o equívoco e encaminhar o projeto de lei para revogar a medida que estava prejudicando os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforçou que a revogação era necessária, pois, sem essa medida, seria impossível suprir a demanda de professores para atuar na rede municipal. 

"E o mais importante ainda: o município vem gastando todos os meses com a capacitação dos profissionais. Como você capacita o profissional e depois diz que ele não está apto a exercer sua função de professor", questionou Landim.    

Já a presidente da Comissão de Educação da Câmara, professora vereadora Mazéh Silva (PT), destacou que a revogação atende de maneira ampla os trabalhadores do município, a exemplo da área de Saúde, que também poderá fazer a renovação dos contratos temporários, mesmo que uma médica ou enfermeira já esteja atuando por dois anos no município. 

Ainda sobre o tema, os vereadores e vereadoras ressaltaram a necessidade urgente do Executivo realizar um concurso público, com objetivo de suprir, de maneira efetiva, o déficit de servidores na Educação e demais áreas do município.

A lei em questão, que foi revogada, acrescentava o inciso III ao artigo 9° da Lei 1.931/2005, que dispõe sobre a  contratação temporária de profissionais para atuar no município. 

O inciso III estabelecia que não poderia ser contratado novamente aquele profissional antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. 

Na prática, a lei inviabiliza a renovação contratual de centenas de profissionais para atuar pelo município, pelo período de 2 anos. 

OUTRAS PROPOSITURAS

Ainda durante o Grande Expediente da sessão ordinária o pleno da Câmara debateu e deliberou cerca de 40 proposituras, entre projetos de leis, indicações e requerimentos, em áreas como: Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 

Confira na íntegra todas a medidas debatidas durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13/11): https://sapl.caceres.mt.leg.br/sessao/pauta-sessao/402/

 

Por Sec. Imprensa Câmara Mun. Cáceres