Indicação solicita que Executivo suspenda prazo de validade de concursos públicos homologados em Cáceres antes da pandemia de Covid-19

por imprensa — publicado 14/04/2022 10h53, última modificação 14/04/2022 10h53

Uma indicação aprovada na Sessão Ordinária desta semana, no dia 11, solicita ao Executivo Municipal que suspenda o prazo de validade dos concursos públicos do município abertos até o dia 30 de março de 2020, visando garantir os direitos dos candidatos classificados.

O autor da proposição, Vereador Marcos Ribeiro, se baseia na Lei Federal nº 14.314/2022, que suspendeu, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março de 2020. 

Devido à pandemia da Covid-19, com declaração do estado de calamidade pública, e ao impacto negativo na arrecadação da União previsto para os meses seguintes, o Presidente Jair Bolsonaro proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade. 

Com as poucas nomeações devido ao contingenciamento orçamentário, muitos candidatos aprovados deixaram de ser chamados por força maior; diferente da esfera Federal, prazos de diversos concursos das esferas Estadual e Municipal não foram suspensos ou prorrogados.

O tempo de validade dos certames federais voltou a correr em 1º de janeiro de 2022. Assim, Marcos acredita ser importante a análise e possível suspensão dos prazos dos concursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres no período indicado na Lei Federal nº 14.314/2022.

Leia a indicação: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/4520/indicacao_n._129_-__para_prorrogacao_do_prazo_do_concurso_municipal.pdf