NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO IPTU

por Marcio Camilo da Cruz publicado 12/05/2023 13h10, última modificação 12/05/2023 13h10

O presidente da Câmara de Cáceres, Luiz Landim (PV), repudia as informações falsas que circulam nas redes sociais dando conta de que ele teria autorizado o aumento do IPTU. Esclarece que apenas deu um parecer legal, a respeito de um decreto de atualização do tributo, de total responsabilidade do Poder Executivo. 

Afirma ainda que os vereadores da Câmara, atentos às demandas populares, elaboram Projeto de Lei Complementar 001/2022, com objetivo de fazer com que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) fosse usado pela prefeitura como cálculo base para a atualização do IPTU. Atualmente o imposto é calculado pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que foi incluído a partir de uma reforma do Código Tributário de Cáceres, aprovado na gestão passada do prefeito Francis Mari.    

No entanto, o Poder Executivo não acatou a proposta dos vereadores, sob o argumento de que tal alteração afetaria a arrecadação do município, configurando renúncia de receita. Desse modo, o projeto defendido pelos parlamentares não foi adiante. 

Assim, o presidente da Câmara reitera que não deu nenhum parecer para aumento abusivo do IPTU, que se trata de um decreto de responsabilidade do Poder Executivo, e que por essa natureza, não precisa passar por votação na Casa de Leis. 

Confira a nota na íntegra:  


Câmara Municipal de Cáceres esclarece sobre índice utilizado para atualização do IPTU

A Câmara Municipal de Cáceres/MT, através de seu Presidente, Vereador Luiz Landim, esclarece aos contribuintes que, para o IPTU de 2024, considerando o acumulado dos últimos 12 meses, em relação ao índice do IGP-DI, até 08/05/2023, não haverá reajuste da UFIC, nem na tabela genérica de valores, que é a base de cálculo para cobrança, vez que a atualização inflacionária apresentada pela Fundação Getúlio Vargas, apresentou no acumulado dos últimos 12 meses uma deflação de – 2,57%.

Assim, caso mantenha esse ritmo, não haverá correção da tabela genérica de valores e também da UFIC.

A Câmara Municipal de Cáceres/MT, informa que no ano passado(2022), foi aplicado pelo município de Cáceres, através do decreto municipal 563 de 26/07/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 28/07/2022, o reajuste 11,106640%, pelo fato da variação do IGPI-DI ter sido calculado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de Junho de 2021 a Julho de 2022 e, como este ano a cobrança está sendo realizada pelo mesmo índice, nos últimos 12 meses o valor referente ao IGP-DI apresentou deflação, motivando assim a não majoração para o ano de 2024.

Por sua vez, a correção inflacionária relacionada ao índice do IPCA, acumula em 12 meses, o percentual de 4,16%, e, o INPC, até março de 2023, acumula o percentual de 4,36%, relacionado aos últimos 12 meses, o que, se fosse adotado causaria uma atualização da Planta Genérica de Valores e também da UFIC.

Assim são inverídicas as informações que estão sendo publicadas nas redes sociais, ao afirmar que o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT Vereador Luiz Landim autorizou o aumento do IPTU para 2024 ou que concorde com essa majoração, ou ainda que, ele tenha assinado um parecer autorizando o IPTU. “nós primamos pelo respeito e a legalidade e não coadunamos com o que está sendo afirmado, tanto que em 31/01/2022, esta casa de Leis deu início a uma discussão com o poder Executivo Municipal para a alteração do índice IGP-DI, pelo IPCA, através do Projeto de Lei Complementar n° 001 de 1° de fevereiro de 2022, o qual foi subscrito por mim, Vereador Luiz Landim, e pelos vereadores Professor Leandro dos Santos, Marcos Ribeiro, Flávio Negação, Valdeir do Caramujo, Mazéh Silva, Franco Valério, Valdeniria Dutra, Pastor Júnior e Manga Rosa, disponível no site da Câmara Municipal de Cáceres/MT, no endereço eletrônico” enfatizou o Presidente Luiz Landim. Endereço: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/capl/public/documentoacessorio/2022/6938/prot.318_2022_plc01_vereadores_sapl.pdf

Vale ressaltar que, o poder Executivo Municipal alegou que a alteração pretendida pelo Projeto de Lei poderia causar prejuízos aos cofres do município, pois segundo o mesmo poderia caracterizar renuncia de receita razão pela qual o Projeto não teve continuidade.

Como vimos acima, o IGP-DI calcula a variação de preços de produtos de diferentes setores, sendo este índice indicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para ser utilizado pelos Municípios em relação ao IPTU, e, essa variação pode ser muito afetada por fatores externos ao longo do ano, seja com aumento ou diminuição de preços. E, os próximos meses devem ser marcados pelas discussões sobre o novo arcabouço fiscal e sobre a reforma tributária, o que pode trazer alguma volatilidade no câmbio e, consequentemente, impactos nos preços domésticos.

Porém a realidade existente até o momento é que a divulgação dos dados do IGP-DI mensalmente, pela Fundação Getúlio Vargas, está apresentando uma deflação, razão pela qual não haverá motivos para aditar um novo decreto municipal, fazendo a atualização monetária, como ocorreu anos anteriores.

Em caso de dúvidas e, para maiores esclarecimentos o contribuinte pode procurar a Câmara Municipal de Cáceres, e, a Prefeita Municipal de Cáceres, através das Secretarias Municipais de Fazenda e de Finanças, para obterem informações concretas e reais sobre esses dados.

É o que tínhamos a esclarecer e colocamo-nos a disposição da população cacerense para maiores esclarecimentos.



LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

Cáceres, 12 de maio de 2023