REVIRAVOLTA: Justiça decide a favor da Mesa Diretora da Câmara de Cáceres

por Marcio Camilo da Cruz publicado 06/01/2025 11h19, última modificação 06/01/2025 11h19

A Justiça de Mato Grosso indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos partidos PSB (Partido Socialista Brasileiro) e PP (Partido Progressista) de Cáceres, que buscavam suspender a sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal para deliberar sobre o Projeto de Resolução nº 01/2025. A decisão, assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, reconheceu que a Câmara agiu dentro de suas prerrogativas regimentais e que os partidos não tinham legitimidade para questionar o processo legislativo.

Em que pese o presidente da Câmara Municipal, Flávio Negação, ter acatado a decisão liminar dada pela juíza e cancelado a sessão extraordinária, a juíza decidiu que não cabia razão aos partidos PSB e PP, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. 

Os partidos PSB e PP alegaram que a convocação da sessão extraordinária, realizada pelo presidente da Câmara, vereador Flávio Antônio Lara Silva (conhecido como Flávio Negação), violava o Regimento Interno da Casa. Segundo os impetrantes, o Projeto de Resolução nº 01/2025, que altera o regimento para permitir que vereadores únicos em seus partidos formem bancadas parlamentares e participem de comissões, foi apresentado de forma irregular durante a sessão de posse dos vereadores, no dia 1º de janeiro de 2025.

Para os impetrantes, a medida beneficiaria partidos menores em detrimento de legendas com maior número de vereadores, como o PSB e o PP.

A juíza Henriqueta Fernanda, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pelos partidos. Em sua decisão, ela destacou que os partidos políticos não possuem legitimidade para questionar o devido processo legislativo, uma vez que este é um direito público subjetivo exclusivo dos parlamentares diretamente afetados. A magistrada citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam que apenas vereadores ou deputados podem impetrar mandado de segurança para discutir irregularidades no processo legislativo.

Além disso, a juíza classificou a controvérsia como uma questão de "matéria interna corporis", ou seja, assuntos internos da Câmara que não podem ser controlados pelo Poder Judiciário, salvo em casos de violação de normas constitucionais. "Em respeito ao princípio da separação dos poderes, é defeso ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas", afirmou a magistrada, citando o Tema nº 1.120 de Repercussão Geral do STF.

Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Após a decisão, a Câmara de Cáceres reafirmou que a convocação da sessão extraordinária seguiu todos os trâmites legais e regimentais. Em nota, o presidente da Casa, Flávio Negação, destacou que a alteração no regimento interno, proposta pelo vereador Marcos Ribeiro (PSD) visa garantir maior representatividade e participação de todos os vereadores, independentemente do tamanho de seus partidos. "Nosso objetivo é fortalecer a democracia e assegurar que todos os parlamentares tenham voz ativa nas comissões, que são fundamentais para o funcionamento da Câmara", declarou.

A sessão extraordinária, que havia sido suspensa por decisão liminar anterior, foi oficialmente cancelada, mas a Câmara já estuda novas datas para retomar a discussão do projeto.

A decisão judicial também reforça a autonomia das Casas Legislativas em questões internas. Especialistas apontam que o entendimento do STF, aplicado pela juíza Henriqueta Fernanda, é um marco para evitar interferências externas em processos legislativos. "O Judiciário não pode se imiscuir em questões que dizem respeito exclusivamente ao funcionamento interno das Câmaras ou Assembleias, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade", explicou o jurista Paulo Mendes.

Com a extinção do processo, os partidos PSB e PP não poderão mais questionar judicialmente a tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025. A Câmara Municipal de Cáceres, por sua vez, deve retomar a discussão do projeto em breve, fortalecendo a participação de vereadores de partidos menores nas comissões legislativas.


Por Sec. Imprensa - CMC