por Jefferson Blun
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publicado
17/10/2016
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última modificação
17/10/2016 12h11
Solicito a esta casa do povo que, em decorrencia a noticia veiculada em jornal de circulacao do municipio, em que, se noticiava a autuacao de uma idosa de acordo com lei complementar 19/1995.
Outrossim, tentei junto ao portal da camara obter conhecimento sobre a referida lei, conforme normalmente consulto o portal da camara e senado. No entanto, esta casa nao possui tal acesso, em desobediencia a lei 12.527/2011 em conjunto com a Lei 1131/2009.
Solicito a atualizacao tendo como exemplo a camara federal estadual e senado.
Grato
Joao
Localizado em
Acesso à Informação - e-SIC